Associação Portuguesa de Doentes com Imunodeficiência Primária
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Da Constituiçao. Denominação.

Duração e Sede.



Artigo 1º

A associação adopta o nome de: APDIP - Associação Portuguesa de Doentes Com Imunodeficiências Primárias

Artigo 2º

A Associação rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, nomeadamente a aplicável às Instituições Particulares de Solidariedade Social.

Artigo 3º

A duração da Associação será por tempo indeterminado.

Artigo 4º

1 - A Associação tem a sua sede provisória na rua dos Benguiados, 506 - 4480-794 Vila do Conde.

2 - A Sede social poderá ser alterada, por decisão da Assembleia geral.

3 - A Associação pode criar Delegações em qualquer localidade de território nacional, bem como em território estrangeiro, mediante deliberação da Direcção, com parecer favorável do Conselho Fiscal.

4 - As Delegações serão coordenadas pela Sede.

Artigo 5º

A Associação é apolitica, não discriminatória e sem fins lucrativos.

Artigo 6º

A Associação tem por objectivos apoiar com todos os meios ao seu alcance, os doentes com Imunodeficiências Primárias. Consideram-se doentes com Imunodeficiências Primárias, todos os individuos com doença primária do sistema imunológico. Caber-lher-à proporcionar ao doente com este tipo de doença a melhor qualidade de vida possivel, através de acções relacionadas com os seus aspectos sociais, culturais, médicos, cientificos e de investigação e nomeadamente:

1 - A integração social destes doentes visando a sua dignificação e a salvaguarda dos seus interesses e direitos, bem como todo o apoio aos seus familiares.

2 - Promover o conhecimento e compreensão públicos deste tipo de doenças, através de campanhas de divulgação e acções de sensibilização.

3 - Obter e tornar efectivos junto de entidades oficais e instituições privadas, todos os meios de acção que visem proporcionar meios de diagnóstico, terapêutica e reabilitação.

4 - Dinamizar e promover trabalhos de investigação, reuniões, jornadas e congressos subordinados ao objectivo e acções desta Associação, assim como apoiar e promover a especialização de pessoal técnico, através dos meios ao alcance da Associação.

5 - Angariar fundos junto de entidades oficiais e privadas para os fins mencionados anteriormente, e ainda outros que a Direcção venha a entender como convenientes.

6 - Estabelecer intercâmbio com organizações similares, nacionais, estrangeiros e internacionais.

7 - Celebrar acordos de cooperação com serviços da Administração Pública nos termos da lei.

Artigo 7º

A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos eleborados pela Direcção.

 

 

Dos Associados

Artigo 8º

1 - A Associação terá três categorias de sócios: Sócios efectivos, Sócios honorários e Sócios agregados,

2 - Serão sócios efectivos as pessoas singulares, maiores de dezoito anos que sejam admitidos como tal por decisão da Direcção, mediante propostas do interessado ou de um sócio.

3 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à Associação, assim sejam designadas em reunião de Direcção.

4 - Serão sócios agregados as pessoas singulares menores de 18 anos que assim o desejarem, mediante autorização do encarregado de educação ou representante legal.

Artigo 9º

Apenas os sócios efectivos estão sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, cujos valores serão fixados e alterados por deliberação de Assembleia Geral.

Artigo 10º

Sem prejuizo do disposto na lei e nos presentes estatutos, gozarão os sócios dos seguintes:

a) Benificiar das vantagens e regalias nos termos destes estatutos.

b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nestes estatutos.

c) Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos.

d) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais.

e) Requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da Associação nos quinze dias anteriores à realização da Assembleia Geral que aprecie o relatório e as contas do exercicio e o orçamento, bem como no período e nas condições que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral.

f) Participar em geral na actividade da Associação, de acordo com as regras instituidas por estes estatutos e pela Assembleia Geral, nomeadamente através da apresentação por escrito à Direcção de quaisquer sugestões ou informações que julgue úteis para melhor realização dos fins da Associação.

g) Propor a admissão de novos sócios.

h) Reclamar para a Direcção com recurso à Assembleia Geral de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos.

i) Exonerar-se de sócio. O pedido de exoneração tem de ser feito por escrito e dirigido à Direcção.

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