Associação Portuguesa de Doentes com Imunodeficiência Primária ![]() ![]() |
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Dos Associados Artigo 8º 1 - A Associação terá três categorias de sócios: Sócios efectivos, Sócios honorários e Sócios agregados, 2 - Serão sócios efectivos as pessoas singulares, maiores de dezoito anos que sejam admitidos como tal por decisão da Direcção, mediante propostas do interessado ou de um sócio. 3 - Serão sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à Associação, assim sejam designadas em reunião de Direcção. 4 - Serão sócios agregados as pessoas singulares menores de 18 anos que assim o desejarem, mediante autorização do encarregado de educação ou representante legal. Artigo 9º Apenas os sócios efectivos estão sujeitos ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual, cujos valores serão fixados e alterados por deliberação de Assembleia Geral. Artigo 10º Sem prejuizo do disposto na lei e nos presentes estatutos, gozarão os sócios dos seguintes: a) Benificiar das vantagens e regalias nos termos destes estatutos. b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos nestes estatutos. c) Tomar parte da Assembleia Geral, apresentando propostas, discutindo e votando os pontos constantes da ordem de trabalhos. d) Eleger e ser eleito para os orgãos sociais. e) Requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejar e examinar a escrita e as contas da Associação nos quinze dias anteriores à realização da Assembleia Geral que aprecie o relatório e as contas do exercicio e o orçamento, bem como no período e nas condições que vierem a ser definidos pela Assembleia Geral. f) Participar em geral na actividade da Associação, de acordo com as regras instituidas por estes estatutos e pela Assembleia Geral, nomeadamente através da apresentação por escrito à Direcção de quaisquer sugestões ou informações que julgue úteis para melhor realização dos fins da Associação. g) Propor a admissão de novos sócios. h) Reclamar para a Direcção com recurso à Assembleia Geral de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos. i) Exonerar-se de sócio. O pedido de exoneração tem de ser feito por escrito e dirigido à Direcção. |
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